Alterações no Código de Trânsito obrigam emplacamento para cinquentinhas; circular na faixa dos ônibus agora é infração gravíssima.
Presidente veta infração gravíssima para o transporte clandestino, tempo menor para mudança de categoria e isenção do DPVAT
redação

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje sexta (31), a Lei 13.154/15 (conversão da MP 673/15), com algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro:

 

registro e licenciamento dos ciclomotores (cinquentinhas) não dependem mais de legislação municipal, passando a ser tratados como qualquer outro veículo automotor sujeito ao registro, licenciamento e emplacamento pelo órgão executivo de trânsito estadual (Detran);

 

Os aparelhos automotores utilizados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento;

 

Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

Veículos artesanais, utilizados para trabalho agrícola (jericos), para o registro no Ministério da Agricultura, ficam dispensados de apresentar certificado de segurança;

 

O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico. ;

 

Passa a ser infração gravíssima transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para ônibus, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, sujeita à multa e apreensão do veículo;

 

A exigência do curso preventivo de reciclagem para o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos no prontuário. Além disso, a pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante;

 

Permissão para que os livros de controle de placas de experiência sejam substituídos por sistema eletrônico;

 

Revogado o § 2º, recém incluído pela Lei n. 13.103/15, que determinava que os veículos de carga, com nota fiscal, somente circulassem embarcados.

 

A Presidente Dilma Rousseff vetou as propostas que previam a mudança de categoria de CNH, com menor tempo na categoria inferior, a que tornaria gravíssima a infração de transporte remunerado irregular de passageiros e a isenção de pagamento do DPVAT para tratores e demais aparelhos automotores.

 

Com informações da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito.

 

por: Valerio Bomfim 

 
 
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