Sesttran inicia cadastramento de Motofretistas.
redação

A Diretoria de Transportes, da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito – Sesttran iniciará nesta terça-feira (17), o cadastramento para os profissionais de Motofrete, conforme Edital Nº. 10 (publicado em novembro/2017, no Diário Oficial do Município) que acontecerá na sede do órgão, no período de 17 de julho a 1º de agosto de 2018, no horário de 9h às 14h.

 

Os profissionais motofretistas, sejam eles "Pessoa Física" ou "Jurídica", deverão comparecer à Sesttran munidos de documentos profissionais e apresentar xérox da seguinte documentação, "Pessoa Física": CNH (constando o curso de motofrete e atividade remunerada), uma foto 3 X 4, comprovante de residência, certidão de quitação eleitoral, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa da CNH (SAC), CRLV (documento do veículo), comprovante do INSS e atestado médico ocupacional. No caso de Pessoa Jurídica, os documentos necessários são: contrato social, alvará de funcionamento, certidão negativa de débito municipal, documentos do representante legal da empresa e CRLV (documento do veículo).

 

O titular da Sesttran, Secretário Gilberto Santana, ressalta que "o cadastramento dos motofretistas obedece ao disposto nas Leis: Municipal Nº. 2.260, de 19 de dez./2013, Federal Nº. 9.503, de set./1997 (do Código de Trânsito Brasileiro) e na Resolução Nº. 356, de 02 de ago./2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN". Segundo o Secretário "o cadastramento é o primeiro procedimento junto à categoria, visando à normatização do serviço no município, contemplando esses profissionais que prestam os mais variados serviços de entrega à população, tais como: de pizzas, água mineral, botijão de gás, itens farmacêuticos e de peças em geral, dentre outros", conclui.

 

Já o Assessor da Divisão de Transportes Especiais da Sesttran, Pedro Miguel K. Júnior informa ainda que, "só serão permitidos no cadastramento, os veículos com ano de fabricação de 2010 ou subsequentes e com condutor maior de 21 anos, conforme legislação vigente", finaliza. 

 
 
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