Setur realiza mutirão para cadastramento do Ministério do Turismo Cadastur.
redação

A Secretaria de Turismo e Esporte de Ilhéus (Setur) convoca guias de turismo, meios de hospedagem, entre outros atores vinculados ao turismo do município para realizar o cadastramento do Cadastur (sistema de cadastro dos prestadores de serviço turísticos do Ministério do Turismo). O mutirão será realizado na sede da Setur, que fica localizada no Palácio Paranaguá no primeiro andar, entre os dias 22 a 24 de maio, das 13 às 17 horas, e conta com o apoio do Comtur, ATIL, CTCC, Convention Bureau e SIMHSUL.

 

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidade de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turismo. O objetivo dessa ação é cadastrar o maior número possível de prestadores de serviços turísticos que atuam em Ilhéus.

 

De acordo com o Ministério do Turismo, o cadastro é obrigatório para meios de hospedagem, agência de turismo, transportadora turísticas, organizadora de eventos, acampamento turístico e guia de turismo. É necessário para cadastro de pessoa jurídica possuir CNPJ/MF em situação ativa e constar o CNAE/CONCLA compatível. No caso da pessoa física, especificamente guia de turismo, deve portar CPF, apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso, carteira de guia (se possuir), foto 3x4 recente, carteira de reservista e comprovante de residência.

 

O cadastro é gratuito e válido por dois anos, com exceção do cadastro dos guias de turismo que será válido por cinco anos. O cadastramento traz uma série de benefícios para o município e para os prestadores, a exemplo da participação em programas de qualificação pelo Ministério do Turismo, acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal do governo federal além de participação em licitações públicas.

 

Penalidade - Para quem não realizar o cadastro ou renovar poderá ter advertência por escrito, multa, interdição do local e cancelamento do cadastro de acordo com as principais legislações, lei n° 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo que estabelece a obrigatoriedade do cadastro dos prestadores de serviços turísticos e a Portaria n° 105/2018 que disciplina o cadastro dos prestadores de serviços turísticos.

 
 
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