Itacaré realizará novo Mutirão da Biometria neste final de semana.
redação
Os eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral podem regularizar o documento no Plantão da Biometria, que acontecerá nos dias 14 e 15 de dezembro, sempre das 8 às 14 horas, no Posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), situado na Rua Rui Barbosa, ao lado da Câmara de Vereadores. O objetivo é cadastrar um grande número de eleitores com a biometria já para as eleições de 2020.
 
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda cerca de 1.200 eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. E além do Mutirão da Biometria, os eleitores ainda podem agendar o atendimento previamente, evitando pegar filas. O agendamento pode ser feito através do telefone 0800 071 6505, pelo WhatsApp 71 3373-7223, ou no site agendamento.tre-ba.jus.br
 
O cadastramento da biometria é obrigatório e evita problemas judiciais. Caso o documento seja cancelado, o eleitor perde a chance de escolher seus representantes políticos, receber benefícios sociais, como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos, fazer matrícula em universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
 
DOCUMENTAÇÃO - Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.
 
Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
 
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).
 
 
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